Cooperativa Estadual Indígena do Mato Grosso do Sul — produção, comercialização coletiva e autonomia econômica dos povos originários.
O cocar de penas verdes e azuis representa a união dos povos; o círculo traz a bandeira de Mato Grosso do Sul com a estrela dourada; a moldura externa reproduz grafismo indígena tradicional.
Juntos, negociamos preço, compartilhamos máquinas e organizamos a produção por atividade. Cada peça, cada saca, cada roteiro que sai de uma aldeia carrega o conhecimento da comunidade que o produziu, protegido por consentimento prévio antes de qualquer uso ou comercialização.
Porta aberta a produtores indígenas do estado, com acolhimento e orientação a quem chega, na forma do Estatuto e do Regimento.
Nenhuma etnia, aldeia ou quantidade de quotas fala mais alto: na Assembleia Geral, cada cooperado pesa exatamente o mesmo, com prestação de contas anual e Conselho Fiscal eleito pelos próprios cooperados.
Protocolo de consentimento das comunidades para qualquer uso de saberes, imagens e expressões culturais nos produtos e no turismo.
Desde o primeiro momento, a COOPEIMASUL contou com apoio institucional. A Agro Índigena Nacional, sob a presidência de Elisangela Teixeira de Lima, apoiou a articulação inicial da cooperativa. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), esta representada por Rosa Neide Sandes de Almeida, Diretora Administrativa, Financeira e de Fiscalização, contribuíram com orientação técnica sobre mercados institucionais. A Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul, sob a superintendência de José Antônio Roldão, acompanhou de perto os primeiros passos formais da cooperativa. O Instituto Cacique Enir Terena (ICET), presidido por Maria Auxiliadora Bezerra, e a VERTTI Consultoria, de Germano Coelho Ramos Rocha-Silva, aplicaram metodologia de transferência de tecnologia social, com suporte jurídico e institucional na constituição da cooperativa.
As pessoas que assinaram a proposta de constituição da COOPEIMASUL, em ordem alfabética — a primeira geração que decidiu somar forças.
A comercialização é coletiva e organizada por atividade produtiva: o Conselho de Administração fixa volumes, preços de referência e compradores prioritários, e o resultado volta ao cooperado na proporção das operações de cada um.
Cria, recria e manejo em áreas indígenas, com escala coletiva de venda, sanidade acompanhada e preço de referência definido em conjunto.
Produção de alimentos e cultivos tradicionais, acesso a insumos em compra conjunta e entrega para mercados institucionais e privados.
Etnoturismo e turismo de base comunitária, com roteiro decidido pela comunidade e consentimento prévio sobre o que é aberto ao visitante.
Tratores, implementos e bens coletivos com agenda de uso, prioridades e responsabilidades definidas no Regimento Interno.
Órgão máximo: reúne cooperados de todas as etnias, aprova contas, elege dirigentes e decide a destinação das sobras. Cada cooperado pesa o mesmo, venha de qual aldeia vier.
Estatuto Social · Capítulo das AssembleiasDe 5 a 9 membros eleitos para mandato de 3 anos, com uma única reeleição consecutiva. Administra a cooperativa entre as assembleias.
Estatuto Social · art. 41 e seguintesPresidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, eleitos entre os conselheiros. Representa a cooperativa e executa as decisões.
Estatuto Social · arts. 41, §2º, e 43Fiscaliza contas e atos da administração, com relatório à Assembleia. Independente da Diretoria.
Lei nº 5.764/1971 · art. 56Criadas com orçamento aprovado antes e prazo travado ao mandato da diretoria. Funcionam também a distância, por videochamada, porque a cooperativa atende o estado inteiro.
Estatuto Social · art. 40-A · Regimento · art. 43-ACuida do registro de marcas e futuras indicações geográficas dos produtos da cooperativa junto ao INPI, sempre com consentimento das comunidades sobre o que pode virar marca comercial.
Lei nº 9.279/1996 · INPIA árvore abaixo segue exatamente os órgãos do Capítulo XI do Estatuto Social. Linhas contínuas indicam hierarquia de gestão; linhas tracejadas indicam órgãos independentes ou consultivos, sem subordinação entre si.
Órgão soberano. Reúne todos os cooperados; decide o que os demais órgãos executam.
Estatuto · art. 32Caciques e anciãos ouvidos antes de decisões sobre conhecimento tradicional, mineração e locais sagrados.
consultivo · art. 493 a 7 membros eleitos. Gestão estratégica entre uma Assembleia e outra. Mandato de 3 anos.
art. 393 membros eleitos anualmente. Fiscaliza contas e patrimônio, de forma independente da administração.
independente · art. 44Eleita entre os membros do Conselho de Administração.
art. 39, §2ºCriadas pela Diretoria conforme a necessidade, com orçamento prévio. Podem funcionar por videochamada. Duram no máximo o mandato da diretoria que as criou.
apoio · art. 40-AOs prazos abaixo estão fixados no Estatuto Social e no Regimento Interno, contados a partir da Assembleia Geral de Constituição.
Aprovação das minutas internas de Estatuto e Regimento pela Diretoria, elaboração do planejamento estratégico e do site com fluxos digitalizados.
Disposições transitóriasConselho de Administração decide os pedidos de admissão recebidos até aqui.
Estatuto · art. 9ºAssembleia Geral de Fundação da cooperativa, com posterior envio dos documentos à JUCEMS para formalização do registro.
Estatuto · art. 60Elaboração dos documentos e planos previstos nas disposições transitórias: Regimento Interno, projeto âncora, modelo de escrituração e plano de capacitação técnica.
Estatuto · art. 59Prazo final para os cooperados fundadores completarem o pagamento parcelado das quotas-partes subscritas.
Regimento · art. 6ºHorizonte da atividade produtiva prioritária definida como foco inicial da cooperativa.
Regimento · art. 3º-BAté 4 meses após o fim do exercício: prestação de contas, destinação das sobras e eleição anual do Conselho Fiscal.
Estatuto · arts. 33 e 44Conselho de Administração e Diretoria Executiva cumprem mandato de 3 anos, com uma única reeleição.
Estatuto · arts. 39 e 42Eleitos em Assembleia Geral por cooperados de diferentes etnias, para mandato de 3 anos, na forma do art. 41 do Estatuto Social.
Registros da pecuária, da agricultura, do turismo e dos encontros das comunidades que formam a COOPEIMASUL.
Estatuto Social, Regimento Interno, atas de assembleias e relatórios de gestão ficam disponíveis aqui, na versão vigente aprovada pela Assembleia Geral.
A COOPEIMASUL opera na confluência entre dois campos do direito: o cooperativismo e os direitos dos povos indígenas. Reunimos aqui, por tema, as normas que orientam a Diretoria, o Conselho e cada cooperado.
Contorno geográfico real do estado. Cada ponto representa um cooperado; passe o mouse para ver o nome e clique para abrir a foto e os detalhes.
Contorno oficial do estado (base cartográfica pública). As posições dos municípios seguem coordenadas geográficas reais.
Toque em um nome para ver a foto e os detalhes
Toque em um nome para ver a foto e os detalhes
Toque em um nome para ver a foto e os detalhes
Toque em um nome para ver a foto e os detalhes
Toque em um nome para ver a foto e os detalhes
Toque em um nome para ver a foto e os detalhes
Toque em um nome para ver a foto e os detalhes
Instituições que, desde o início, apoiaram a articulação e a constituição da COOPEIMASUL.
Orientação técnica sobre políticas agropecuárias federais.
Visitar site ↗Rosa Neide Sandes de Almeida, Diretora Administrativa, Financeira e de Fiscalização.
Visitar site ↗José Antônio Roldão, Superintendente.
Visitar site ↗Germano Coelho Ramos Rocha-Silva, Agente da Propriedade Industrial (INPI nº 588).
Visitar site ↗Preencha a ficha de proposta de admissão on-line. Sua liderança comunitária e o Conselho de Administração analisam o pedido, na forma do art. 30 da Lei nº 5.764/1971 e do Estatuto Social.
contato@coopeimasul.com.br
WhatsApp(67) 9 0000-0000
Campo Grande — Mato Grosso do Sul
Domínio oficialwww.coopeimasul.com.br
Crie a pasta da pessoa no Drive, compartilhe o link e cole aqui. Documentos sensíveis nunca ficam salvos dentro do site — só o link fica guardado.
| Matrícula | Nome | Etnia | Município | Atividade | Quotas | Situação | Pendências | Documentos | Ações |
|---|
Checklist normatizado dos documentos exigidos de cada cooperado (veja a base legal de cada item ao abrir a auditoria). Gere o link pessoal da "Minha Ficha" e envie por WhatsApp ou e-mail — a pessoa vê o que falta e como enviar, sem acesso a mais nada do sistema.
| Cooperado | Documentos obrigatórios | Link pessoal | Ações |
|---|
Ao enviar o link do site pelo WhatsApp ou e-mail, aparece automaticamente uma prévia bonita — com foto, título e descrição — como se fosse um cartão. Preencha o número, revise a mensagem e dispare.
Prévia de como o cartão aparece ao compartilhar o link.
| Tipo | Título | Data | Público | Ações |
|---|
| Data | Título | Ações |
|---|
| Data | Equipamento | Cooperado | Prioridade | Ações |
|---|
| Comissão | Orçamento | Prazo | Ações |
|---|
| Foto | Nome | Cargo | Etnia | Mandato até | Ações |
|---|
| Foto | Categoria | Legenda | Data | Ações |
|---|
| Data | Nome | Etnia | Município | Atividade | Situação | Ações |
|---|
Clique nos cooperados para marcar quem vai receber a mensagem — um só, um grupo, ou todos de uma vez. O envio abre no seu programa de e-mail padrão, com os endereços já preenchidos em cópia oculta (BCC), para que ninguém veja o e-mail dos demais.
| Nome | Situação | Ação rápida |
|---|
Checklist jurídico dos atos exigidos pelo Estatuto Social, pelo Regimento Interno e pela legislação cooperativista e indigenista, com guarda de documentos por ato.
Preencha os dados da sessão e marque quem está presente. Os documentos abaixo puxam automaticamente a qualificação civil completa de cada cooperado cadastrado (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço), com campo de assinatura para cada um.
| Nome | Etnia | Município | Pendências |
|---|
Tudo o que você edita fica salvo neste navegador (localStorage). Para valer em todos os aparelhos, publique no GitHub. Dados sensíveis dos cooperados (CPF, telefone) vão para o repositório privado; o site público recebe apenas números agregados, documentos e notícias.
Acesso restrito à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração.
Preenchida por você, analisada pela liderança da sua comunidade e pelo Conselho de Administração, na forma do art. 30 da Lei nº 5.764/1971 e do Estatuto Social. Leva cerca de 6 minutos.
Marque o que já tem em mãos. A liderança e o Conselho podem pedir a apresentação física antes da aprovação final.